Registo Individual de Piloto
Este registo é único. Se já o fez, online ou presencialmente, bastará referir o seu nome aquando do check-in nas nossas instalações.
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O KIRO possui um sistema de registo individual integrado, obrigatório para todos os nossos clientes, seja para efectuar provas de grupo, alugueres individuais, ou alugueres de pista. Através dele cada piloto poderá aceder aos seus resultados e estatísticas.
O registo individual de piloto, que pressupõe a aceitação do nosso regulamento particular, poderá ser feito presencialmente, nas nossas instalações, aquando do check-in, ou online, preenchendo o formulário em baixo, agilizando assim o processo de inscrição.
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Termo de Aceitação do Regulamento Particular
1 – O presente termo de aceitação destina-se a todos os clientes do kartódromo, que venham realizar provas de grupo ou alugueres individuais, que pelo simples acto de registo, se comprometem a cumprir este regulamento na íntegra, sob pena de extinção do serviço prestado pelo KIRO, sem direito a indemnização ou devolução de qualquer valor pago;
2 – A idade mínima para a condução de um kart de 270cc é de 15 anos. Para os 390cc, 16 anos. Em caso de dúvida, será solicitado um documento de identificação do condutor.
3 – É desaconselhável o uso de chinelos, calções e t-shirts para a prática da modalidade. É também desaconselhado o condutor levar consigo objectos pessoais nos bolsos, tais como moedas, chaves e carteiras, que muito provavelmente perder-se-ão na pista durante a actividade. Dispomos de cacifos, onde poderá solicitar a sua guarda na recepção sem quaisquer custos adicionais. A roupa deverá ser prática e poderá estar sujeita a sujar-se, pelo que o KIRO não se responsabiliza por danos ou nódoas no vestuário Não são permitidos o uso de adereços ou vestuário solto, tais como cachecóis ou echarpes. O cabelo deverá sempre manter-se dentro do capacete ou vestuário;
4 – Não é permitida a presença de acompanhantes no padock, pelo que deverão permanecer no piso da esplanada;
5 – É obrigatório o uso de capacete integral, com viseira e devidamente apertado, durante todo o período do aluguer;
6 – O condutor deverá efectuar a primeira volta em velocidade moderada, para que possa adaptar-se à condução do kart e fazer um reconhecimento do traçado da pista, prestando atenção à localização da entrada das boxes, onde deverá aceder se desejar parar, por algum motivo, antes do fim da actividade;
7 – Sempre que circularem nas boxes, os condutores deverão fazê-lo em velocidade razoavelmente baixa, retirando o pé do acelerador e conduzindo ao ralenti;
8 – Em pista é expressamente proibido: a) Colidir com os karts; b) Parar em qualquer zona da pista, atalhar ou utilizar partes da pista que estejam vedadas aos karts. c) Circular em sentido inverso ao do circuito estipulado; d) Ziguezaguear ou fazer mudanças bruscas de direcção; e) Entrar em pista, vindo das boxes, ou reentrar após despiste, colocando-se na trajectória de outros karts que já circulem em pista;
9 – O condutor deverá efectuar uma condução segura, sem colocar em risco a sua integridade física ou a de terceiros, através de condução anti-desportiva e/ou perigosa;
10 – No final do tempo da actividade, um “pace-kart” entrará em pista. Todos os condutores terão que reduzir a velocidade, mantendo a sua posição atrás do “pace-kart”, não efectuando ultrapassagens e seguindo-o em fila indiana para as boxes;
11 – Não é aconselhável a prática do karting a portadores de doenças cardíacas, da coluna vertebral ou epilepsia. O condutor não deverá conduzir sob o efeito de álcool ou estupefacientes;
12 – O não cumprimento deste regulamento implicará a imediata imobilização do kart, podendo, em caso de transgressão grave, ser recusado o reinício do aluguer.
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Briefing de Alugueres Individuais
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Briefing de Provas Individuais
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